TJSC 2014.024400-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA OS SÓCIOS-GERENTES DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PEDIDO FORMULADO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE UM LUSTRO DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024400-7, de Guaramirim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA OS SÓCIOS-GERENTES DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PEDIDO FORMULADO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE UM LUSTRO DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024400-7, de Guaramirim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Guaramirim
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