main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.024473-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REFORMULAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, EXCLUINDO A DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DO CREDOR QUE CONTEMPLA VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DESTA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VERBA RECONHECIDA COMO DEVIDA QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 2011.063650-0. MANUTENÇÃO DESSE VALOR NO CÁLCULO APRESENTADO. DECISÃO MODIFICADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024473-9, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
Mostrar discussão