TJSC 2014.024495-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE EMPRESA INCORPORADA POR OUTRA, ATUALMENTE EM PROCESSO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FALIMENTAR. INCONFORMISMO DOS AUTORES. ARGUÍDA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (REI SITAE). ARTS. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 4º DA LEI N. 6.969/1981. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIOS DA INDIVISIBILIDADE E UNIVERSALIDADE (VIS ATTRACTIVA) DO JUÍZO FALIMENTAR. ARTS. 7º E 23 DA ANTIGA LEI DE QUEBRAS E 76 DA NOVA NORMA DE FALÊNCIA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO. "O juízo falimentar detém uma visão global e plena da falência. Conhece a totalidade de credores; tem informação sobre a situação financeira da massa, em especial dos bens que foram arrecadados; tem contato próximo com o síndico para obtenção de dados complementares, enfim dispõe de todos os elementos necessários à tomada de uma decisão imparcial, eqüitativa e justa. O Juízo de situação do imóvel, por sua vez, não obstante esteja privilegiado pela proximidade física do bem, dificilmente terá acesso a essa gama de informações." (CC 84.752/RN, rel. Mina. Nancy Andrighi, j. 27-6-2007). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024495-9, de Araranguá, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE EMPRESA INCORPORADA POR OUTRA, ATUALMENTE EM PROCESSO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FALIMENTAR. INCONFORMISMO DOS AUTORES. ARGUÍDA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (REI SITAE). ARTS. 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 4º DA LEI N. 6.969/1981. INACOLHIMENTO. PRINCÍPIOS DA INDIVISIBILIDADE E UNIVERSALIDADE (VIS ATTRACTIVA) DO JUÍZO FALIMENTAR. ARTS. 7º E 23 DA ANTIGA LEI DE QUEBRAS E 76 DA NOVA NORMA DE FALÊNCIA. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO. "O juízo falimentar detém uma visão global e plena da falência. Conhece a totalidade de credores; tem informação sobre a situação financeira da massa, em especial dos bens que foram arrecadados; tem contato próximo com o síndico para obtenção de dados complementares, enfim dispõe de todos os elementos necessários à tomada de uma decisão imparcial, eqüitativa e justa. O Juízo de situação do imóvel, por sua vez, não obstante esteja privilegiado pela proximidade física do bem, dificilmente terá acesso a essa gama de informações." (CC 84.752/RN, rel. Mina. Nancy Andrighi, j. 27-6-2007). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024495-9, de Araranguá, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Araranguá
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