main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.024504-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM PROCESSO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DA TELEFONIA. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DA CREDORA QUE CONTEMPLA VERBA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA). IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DESTA CÂMARA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024504-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
Mostrar discussão