TJSC 2014.024587-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SEUS SÓCIOS-GEREN-TES. PEDIDO REJEITADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência, 'a certidão do oficial de justiça que atesta o encerramento das atividades da empresa no endereço fiscal' e/ou 'a não localização da empresa no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular', presunção que autoriza a 'responsabilização do sócio-gerente, a quem caberá o ônus de provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder' (REsp n. 1.344.414, Min. Eliana Calmon)" (AI n. 2012.057195-3, Des. Newton Trisotto). Todavia, "provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão" (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024587-2, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SEUS SÓCIOS-GEREN-TES. PEDIDO REJEITADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência, 'a certidão do oficial de justiça que atesta o encerramento das atividades da empresa no endereço fiscal' e/ou 'a não localização da empresa no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular', presunção que autoriza a 'responsabilização do sócio-gerente, a quem caberá o ônus de provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder' (REsp n. 1.344.414, Min. Eliana Calmon)" (AI n. 2012.057195-3, Des. Newton Trisotto). Todavia, "provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída (dissolução irregular da sociedade), impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão" (AgAC n. 2013.056051-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024587-2, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Canoinhas
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