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Jurisprudência


TJSC 2014.024654-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA À AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUÍZOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM. DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Figurando no polo passivo empresa concessionária de serviço público, e, considerando que se trata de cautelar inominada preparatória à ação indenizatória a ser ajuizada em razão de alegados prejuízos decorrentes da inundação de parte de imóvel rural arrendado, diante da construção de barragem, manifesta a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, motivo pelo qual devem os autos ser remetidos, de ofício, ao órgão julgador competente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024654-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
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