TJSC 2014.024654-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA À AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUÍZOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM. DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Figurando no polo passivo empresa concessionária de serviço público, e, considerando que se trata de cautelar inominada preparatória à ação indenizatória a ser ajuizada em razão de alegados prejuízos decorrentes da inundação de parte de imóvel rural arrendado, diante da construção de barragem, manifesta a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, motivo pelo qual devem os autos ser remetidos, de ofício, ao órgão julgador competente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024654-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA À AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUÍZOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM. DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Figurando no polo passivo empresa concessionária de serviço público, e, considerando que se trata de cautelar inominada preparatória à ação indenizatória a ser ajuizada em razão de alegados prejuízos decorrentes da inundação de parte de imóvel rural arrendado, diante da construção de barragem, manifesta a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, motivo pelo qual devem os autos ser remetidos, de ofício, ao órgão julgador competente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024654-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão