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Jurisprudência


TJSC 2014.024680-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE O INCIDENTE, DENEGANDO A BENESSE A UM DOS DEMANDANTES. RECORRENTE QUE OSTENTA BOM PADRÃO DE VIDA, INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Somente se justifica a concessão do benefício para aqueles que se encontram economicamente combalidos. É pela concessão indiscriminada da gratuidade a quem não merece que muitas vezes se restringe a facilidade de acesso à justiça àqueles que dela necessitam e, efetivamente, não podem custeá-la. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024680-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Anita Garibaldi
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