TJSC 2014.024684-3 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A PRÁTICA DAS FUNÇÕES HABITUAIS. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADAPTADOS CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial do segurado, mas as condições pessoais deste, como idade e instrução, aliadas às limitações físicas advindas do acidente, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. [...]' (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.054500-2, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.9.2014)" (AC n. 2014.041427-1, de Taió, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024684-3, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A PRÁTICA DAS FUNÇÕES HABITUAIS. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DO OBREIRO NO MERCADO DE TRABALHO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADAPTADOS CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "'Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial do segurado, mas as condições pessoais deste, como idade e instrução, aliadas às limitações físicas advindas do acidente, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. [...]' (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.054500-2, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.9.2014)" (AC n. 2014.041427-1, de Taió, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024684-3, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônica Fracari
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capinzal
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