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Jurisprudência


TJSC 2014.024728-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INFUNDADO. MULTA DE 10%. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. I - Não logrando êxito a agravante em demonstrar que a decisão atacada está em desconformidade com jurisprudência dominante desta Egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, na medida em que suas razões recursais prestaram-se somente à rediscussão de teses anteriormente expendidas, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. II - Tratando-se de recurso manifestamente infundado, aplica-se a pena de multa e demais consectários estabelecidos no art. 557, § 2º, do CPC. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024728-5, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
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