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Jurisprudência


TJSC 2014.024773-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, art. 525, I). DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. O art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ausentes quaisquer das peças, o reclamo deve ser rejeitado. Ademais, a juntada de cópia ilegível aos autos corresponde à sua não apresentação (STJ, AgRg no Ag n. 1.150.391/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 17-12-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024773-5, de Mondaí, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Mondaí
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