TJSC 2014.024778-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI MARIA DA PENHA) E DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MUNIÇÃO APREENDIDA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO DENUNCIADO. PROVA ORAL UNÍSSONA E HARMÔNICA ALIADA À CONFISSÃO DO APELANTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM JUÍZO DE CERTEZA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA VESTIBULAR ACUSATÓRIA. VERSÕES APRESENTADAS PELA VÍTIMA, NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL, DIAMETRALMENTE OPOSTAS E INCONCLUSIVAS. DÚVIDA QUE PAIRA SOBRE A OCORRÊNCIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. DOSIMETRIA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. FIXAÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (ART. 44, § 2º, DO ESTATUTO REPRESSIVO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.024778-0, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (LEI MARIA DA PENHA) E DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MUNIÇÃO APREENDIDA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO DENUNCIADO. PROVA ORAL UNÍSSONA E HARMÔNICA ALIADA À CONFISSÃO DO APELANTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM JUÍZO DE CERTEZA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA VESTIBULAR ACUSATÓRIA. VERSÕES APRESENTADAS PELA VÍTIMA, NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL, DIAMETRALMENTE OPOSTAS E INCONCLUSIVAS. DÚVIDA QUE PAIRA SOBRE A OCORRÊNCIA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. DOSIMETRIA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. FIXAÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (ART. 44, § 2º, DO ESTATUTO REPRESSIVO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.024778-0, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Gaspar
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