TJSC 2014.024783-8 (Acórdão)
AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO PRIVADO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS ALHEIAS À COMPETÊNCIA DA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024783-8, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
AÇÃO CONDENATÓRIA. PLANO PRIVADO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS ALHEIAS À COMPETÊNCIA DA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024783-8, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Blumenau
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