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Jurisprudência


TJSC 2014.024794-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRAVIDEZ NO CURSO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DISPENSA NO MOMENTO EM QUE A COZINHEIRA ESTAVA NA SÉTIMA SEMANA DE GRAVIDEZ. DIREITO AO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO EM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXEGESE DO ARTS. 7°, XVIII, E 10, II, DO ADCT. "O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição do Brasil e do art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (STF, RE 600.057 AgR/SC, rel. Min. Eros Grau)" (AI n. 2014.002352-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-6-2014). REINTEGRAÇÃO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DAS PARTES. NECESSÁRIA RESSALVA. "A estabilidade provisória estendida à servidora temporária grávida, não lhe garante o direito de ser reintegrada ao cargo que ocupava, gerando apenas a obrigação de pagamento dos vencimentos relacionados ao período compreendido entre o ato de exoneração e o 5º mês após o parto" (AC n. 2014.002117-9, de Descanso, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 21-10-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. ENTE FEDERADO ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024794-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joinville
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