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Jurisprudência


TJSC 2014.024834-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LOCADORA DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 492 DO STF. RISCO DA ATIVIDADE. PREFACIAL AFASTADA. - Ao assentar a responsabilidade pelo risco da atividade, o Código Civil ratifica, por assim dizer, a legitimidade passiva da empresa locadora de veículos para responder, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado, nos termos do Enunciado 492 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. (2) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RITO SUMÁRIO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. - Inviável a denunciação da lide, modalidade de intervenção de terceiros, em sede de procedimento sumário, a teor do artigo 280 do Código de Processo Civil. (3) MÉRITO. COLISÃO FRONTAL. ULTRAPASSAGEM FORÇADA. ATO ILÍCITO DO LOCATÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA LOCADORA BEM PRONUNCIADA. - Evidenciado o ato ilícito do condutor do veículo locado, ao realizar ultrapassem forçada e causar colisão frontal, a locadora de veículo responde solidaria e objetivamente pelos danos causados a terceiros pelo locatário do veículo, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, em virtude do risco de sua atividade. (4) QUANTUM. FIXAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Embora graves as lesões sofridas pelo autor, não respeitadas essas balizas, impõe-se a redução do quantum. (5) SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES. MANUTENÇÃO. - Embora provido parcialmente o recurso, permanece a sucumbência mínima dos autores, razão pela qual respondem integralmente pelos ônus sucumbenciais os acionados. SENTENÇA ALTERADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RETIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024834-2, de Ascurra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Ascurra
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