TJSC 2014.024871-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. (I) ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CDC. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (Súmula n. 321, do STJ). (II) ILEGAL PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. PRÁTICA VEDADA. CÁLCULO DO ENCARGO A SER IMPLEMENTADO NA FORMA SIMPLES. Há manifesta ilegalidade na incidência de juros mensais, na forma capitalizada, sobre o saldo devedor (art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e Súmula n. 121 do STF), bem como na utilização, na espécie contratual, da denominada Tabela Price. (III) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Estando prevista, no pacto, a incidência de encargos ilegais - ensejando, assim, a cobrança de valores pecuniários igualmente espúrios -, a repetição do indébito é medida impositiva, não sendo de se cogitar, pois, como sustenta a mutuante, que a importância adimplida a maior, pela mutuária, teria revertido em seu próprio benefício, ou, mesmo, absurdamente, que haveria contribuído para quitar o financiamento. (IV) NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. Segundo remansoso entendimento jurisprudencial, a revisão do ajuste com a finalidade de reequilibrá-lo e, ainda, de reconduzi-lo à finalidade almejada pelos contratantes - com vistas a concretizar, sobretudo, a função social do contrato - não fere o ato jurídico perfeito, tampouco o princípio segundo o qual os pactos pairam acima da vontade dos pactuantes. (V) ALEGADO PREJUÍZO AOS ASSOCIADOS EM DECORRÊNCIA DO DESEQUILÍBRIO ATUARIAL ORIUNDO DA REVISÃO DO PACTO. "É assente na doutrina e jurisprudência a proibição da prática abusiva nos contratos de financiamento como o do presente caso e plenamente cabível a aplicação das normas previstas no código consumerista para expurgar cláusulas excessivamente onerosas, não podendo, assim, se caracterizar como desculpa para a permanência de encargos ilegítimos o possível prejuízo para demais associados e, tampouco, o obrigatório respeito ao princípio do ato jurídico perfeito que, por ser de caráter relativo, deve ceder diante da incidência da legislação consumerista" (AC n. 2007.039213-1, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024871-3, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO FIRMADO COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. (I) ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CDC. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (Súmula n. 321, do STJ). (II) ILEGAL PREVISÃO CONTRATUAL DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. PRÁTICA VEDADA. CÁLCULO DO ENCARGO A SER IMPLEMENTADO NA FORMA SIMPLES. Há manifesta ilegalidade na incidência de juros mensais, na forma capitalizada, sobre o saldo devedor (art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e Súmula n. 121 do STF), bem como na utilização, na espécie contratual, da denominada Tabela Price. (III) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Estando prevista, no pacto, a incidência de encargos ilegais - ensejando, assim, a cobrança de valores pecuniários igualmente espúrios -, a repetição do indébito é medida impositiva, não sendo de se cogitar, pois, como sustenta a mutuante, que a importância adimplida a maior, pela mutuária, teria revertido em seu próprio benefício, ou, mesmo, absurdamente, que haveria contribuído para quitar o financiamento. (IV) NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. Segundo remansoso entendimento jurisprudencial, a revisão do ajuste com a finalidade de reequilibrá-lo e, ainda, de reconduzi-lo à finalidade almejada pelos contratantes - com vistas a concretizar, sobretudo, a função social do contrato - não fere o ato jurídico perfeito, tampouco o princípio segundo o qual os pactos pairam acima da vontade dos pactuantes. (V) ALEGADO PREJUÍZO AOS ASSOCIADOS EM DECORRÊNCIA DO DESEQUILÍBRIO ATUARIAL ORIUNDO DA REVISÃO DO PACTO. "É assente na doutrina e jurisprudência a proibição da prática abusiva nos contratos de financiamento como o do presente caso e plenamente cabível a aplicação das normas previstas no código consumerista para expurgar cláusulas excessivamente onerosas, não podendo, assim, se caracterizar como desculpa para a permanência de encargos ilegítimos o possível prejuízo para demais associados e, tampouco, o obrigatório respeito ao princípio do ato jurídico perfeito que, por ser de caráter relativo, deve ceder diante da incidência da legislação consumerista" (AC n. 2007.039213-1, de Joaçaba, rel. Des. Fernando Carioni). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024871-3, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Joinville
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