TJSC 2014.024917-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. NASCIMENTO. PERDA DO OBJETO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. SUPERVENIENTE NASCIMENTO. FATO IRRELEVANTE. LEI N. 11.804/2008. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA EFETIVIDADE. CONVERSÃO POSSÍVEL. ART. 6º, PAR. ÚNICO, DA LEI DE REGÊNCIA. PROSSEGUIMENTO. - A superveniência do nascimento da criança no curso da ação em que se pleiteia a concessão de alimentos gravídicos não implica perda do objeto almejado. Ao contrário, em observância ao fim primordial a que se destina a Lei n. 11.804/2008 - proteção integral do nascituro, agora neonato -, e observados os princípios incidentes, mostra-se plenamente viável a conversão em alimentos 'definitivos' ao recém-nascido, na expressa dicção de seu art. 6º, parágrafo único. Instrução necessária, tal qual requerido. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024917-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. NASCIMENTO. PERDA DO OBJETO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. SUPERVENIENTE NASCIMENTO. FATO IRRELEVANTE. LEI N. 11.804/2008. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA EFETIVIDADE. CONVERSÃO POSSÍVEL. ART. 6º, PAR. ÚNICO, DA LEI DE REGÊNCIA. PROSSEGUIMENTO. - A superveniência do nascimento da criança no curso da ação em que se pleiteia a concessão de alimentos gravídicos não implica perda do objeto almejado. Ao contrário, em observância ao fim primordial a que se destina a Lei n. 11.804/2008 - proteção integral do nascituro, agora neonato -, e observados os princípios incidentes, mostra-se plenamente viável a conversão em alimentos 'definitivos' ao recém-nascido, na expressa dicção de seu art. 6º, parágrafo único. Instrução necessária, tal qual requerido. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024917-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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