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Jurisprudência


TJSC 2014.024951-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO SEGURADO EM ACIDENTE VEICULAR. CONDUÇÃO SOB OS EFEITOS DO ÁLCOOL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) MOTORISTA/SEGURADO EMBRIAGADO. PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DA COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO. ESTADO ETÍLICO, CONTUDO, NÃO DETERMINANTE PARA A COLISÃO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A SEGURADORA. ART. 333, II, CPC. PRECEDENTES. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. - A condição etílica do segurado não faz aplicável, per se, a válida cláusula limitativa por embriaguez. É ônus da seguradora demonstrar que esse estado foi determinante para a ocorrência do sinistro, o que é alcançável especialmente pelas circunstâncias da colisão. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, NA ESPÉCIE. - Nada obstante a existência de precedentes no sentido de que a atualização monetária deva fluir a contar da contratação/renovação do seguro, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, imperiosa a manutenção, na espécie, do termo inicial assentado na sentença (a partir da negativa administrativa) sob pena de reformatio in pejus. (3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE. MINORAÇÃO RECOMENDÁVEL. - Diante da reduzida complexidade da causa, em conformidade com o art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, mister a minoração dos honorários arbitrados na origem, pois elevados em relação ao padrão deste Órgão Julgador. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024951-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
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