TJSC 2014.024991-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CÓDIGO PENAL, ART. 147. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDÃO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INSTITUTO APLICÁVEL SOMENTE AOS CRIMES QUE SE PROCEDEM MEDIANTE QUEIXA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O instituto do perdão do ofendido (CP, arts. 105 e 106) só tem aplicação nos crimes em que se procede mediante queixa (ação privada), não sendo admitido naqueles em que a ação penal seja pública (incondicionada ou condicionada à representação). Assim, tratando-se de ação penal em que se apura a responsabilidade criminal pela prática de ameaça contra ex-companheira, não há falar em extinção da punibilidade pelo perdão. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.024991-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CÓDIGO PENAL, ART. 147. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PERDÃO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INSTITUTO APLICÁVEL SOMENTE AOS CRIMES QUE SE PROCEDEM MEDIANTE QUEIXA. CONDENAÇÃO MANTIDA. O instituto do perdão do ofendido (CP, arts. 105 e 106) só tem aplicação nos crimes em que se procede mediante queixa (ação privada), não sendo admitido naqueles em que a ação penal seja pública (incondicionada ou condicionada à representação). Assim, tratando-se de ação penal em que se apura a responsabilidade criminal pela prática de ameaça contra ex-companheira, não há falar em extinção da punibilidade pelo perdão. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.024991-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Bento do Sul
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