TJSC 2014.025019-6 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II) - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA LASTREADA EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS - DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 413 do CPP, a pronúncia, por se tratar de decisão de índole meramente declaratória, donde se constatará apenas a admissibilidade da acusação em crimes dolosos contra a vida, precede apenas da prova da materialidade (existência do crime) e indícios de autoria, o que se faz mediante uma análise ponderada do conjunto probatório. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.025019-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Ementa
RECURSO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II) - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA LASTREADA EM DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS - DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 413 do CPP, a pronúncia, por se tratar de decisão de índole meramente declaratória, donde se constatará apenas a admissibilidade da acusação em crimes dolosos contra a vida, precede apenas da prova da materialidade (existência do crime) e indícios de autoria, o que se faz mediante uma análise ponderada do conjunto probatório. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.025019-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Monike Silva Póvoas
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Rio Negrinho
Mostrar discussão