TJSC 2014.025036-1 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025036-1, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025036-1, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Milena Souza de Almeida
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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