TJSC 2014.025048-8 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIME ESTATUTÁRIO - REGÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.350/2006 - PRETENSÃO DO SERVIDOR DE PERCEBER INCENTIVO ADICIONAL PREVISTO NA PORTARIA N. 674/GM/2003 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A TÍTULO DE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO (OU GRATIFICAÇÃO NATALINA) E SEUS REAJUSTES ANUAIS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA FEDERAL REPASSADA AO MUNICÍPIO PARA CUSTEIO DO PROGRAMA - APLICAÇÃO DA PORTARIA N. 648/GM/2006 QUE PREVÊ O REPASSE DE VALORES ADICIONAIS SEM VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - REPOSICIONAMENTO DA CÂMARA EM FACE DA ADEQUADA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO/SC: "PORTARIA Nº 648/2006 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA. PARCELA EXTRA. Os recursos orçamentários repassados aos Municípios no último trimestre de cada ano após a edição da Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde, a título de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde, consistem em parcela extra a financiar as ações de Atenção Básica à Saúde, não cabendo o repasse diretamente aos agentes comunitários de saúde, como abono da categoria" (TRT-12ª Região - RO 0003058-95.2012.5.12.0045, de Balneário Camboriú, Rel. Des. LOURDES DREYER, j. 28 de agosto de 2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025048-8, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - REGIME ESTATUTÁRIO - REGÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.350/2006 - PRETENSÃO DO SERVIDOR DE PERCEBER INCENTIVO ADICIONAL PREVISTO NA PORTARIA N. 674/GM/2003 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A TÍTULO DE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO (OU GRATIFICAÇÃO NATALINA) E SEUS REAJUSTES ANUAIS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA FEDERAL REPASSADA AO MUNICÍPIO PARA CUSTEIO DO PROGRAMA - APLICAÇÃO DA PORTARIA N. 648/GM/2006 QUE PREVÊ O REPASSE DE VALORES ADICIONAIS SEM VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - REPOSICIONAMENTO DA CÂMARA EM FACE DA ADEQUADA ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO/SC: "PORTARIA Nº 648/2006 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA. PARCELA EXTRA. Os recursos orçamentários repassados aos Municípios no último trimestre de cada ano após a edição da Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde, a título de incentivo de custeio referente à implantação de agentes comunitários de saúde, consistem em parcela extra a financiar as ações de Atenção Básica à Saúde, não cabendo o repasse diretamente aos agentes comunitários de saúde, como abono da categoria" (TRT-12ª Região - RO 0003058-95.2012.5.12.0045, de Balneário Camboriú, Rel. Des. LOURDES DREYER, j. 28 de agosto de 2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025048-8, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Biguaçu
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