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Jurisprudência


TJSC 2014.025050-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido devem ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar. Assim, tendo em vista a natureza (cocaína) e a quantidade (53,8 g) da droga apreendida, a pena-base foi adequadamente fixada acima do mínimo legal. Diante da espeficidade do caso em comento, deve prevalecer a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.025050-5, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
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