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Jurisprudência


TJSC 2014.025100-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. INÉRCIA. REABERTURA DA DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DOS ARTS. 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. "Embora não se submetam as decisões interlocutórias ao fenômeno da coisa julgada material, ocorre frente a elas a preclusão, de que defluem conseqüências semelhantes às da coisa julgada formal. Dessa forma, as questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo" (STJ, REsp n. 785.823/MA, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 1º-3-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025100-2, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Continente
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