TJSC 2014.025200-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELO PELA SEGURADORA. EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 520, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O recurso apelatório interposto contra a sentença que julga improcedentes os embargos à execução, de regra, deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025200-4, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELO PELA SEGURADORA. EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 520, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O recurso apelatório interposto contra a sentença que julga improcedentes os embargos à execução, de regra, deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025200-4, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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