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Jurisprudência


TJSC 2014.025250-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUPOSTA MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM INTENTADA PELO CONDUTOR DO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO SEM A DEVIDA CAUTELA, OCASIONANDO A MORTE DO ESPOSO DA AUTORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E DECLAROU EXTINTA A DEMANDA (ART. 269, IV, DO CPC/1973). RECURSO DA AUTORA. PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL, A TEOR DO ARTIGO 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR DEMANDA REPARATÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 202, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 219, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECOMEÇO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, OCORRIDO EM MAIO DE 2010. DEMANDA AJUIZADA EM OUTUBRO DE 2010. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO EXAURIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 1.013, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. MÉRITO. CULPA PELO ACIDENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. PROVA TESTEMUNHAL ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA ATESTAR A CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DO DEMANDADO. MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM INICIADA SEM OBSERVAR QUE O CONDUTOR DA MOTOCICLETA (CÔNJUGE DA AUTORA) JÁ HAVIA INICIADO MANOBRA PARA ULTRAPASSÁ-LO. AUSÊNCIA DE SOBRECAUTELA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 28, 34, E 29, INCISOS IX, X, "A", XI E §§ 1º E 2º, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PREPONDERÂNCIA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. OUTROSSIM, SUPOSTA AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA POR PARTE DO MOTOCICLISTA QUE CONSTITUI MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, NÃO IMPLICANDO EM CONCORRÊNCIA DE CULPA. CIRCUNSTÂNCIA, ADEMAIS, NÃO COMPROVADA E NÃO DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA REQUERIDO EVIDENCIADA NOS AUTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DO CONSERTO DA MOTOCICLETA. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA. ÔNUS QUE COMPETIA AO REQUERIDO. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 373, II, DO CPC/2015). INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚMULA 43 DO STJ). DANOS MATERIAIS DECORRENTES DAS DESPESAS DO FUNERAL DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. EXEGESE DOS ARTIGOS 948 E 949, DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO DE FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SUBSISTÊNCIA. VALOR ARBITRADO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO. VALOR DA PENSÃO FIXADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO POR NÃO RESTAR COMPROVADO O VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL DA VÍTIMA. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO QUANDO O DE CUJUS COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. OUTROSSIM, POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PENSÃO MENSAL COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR SE TRATAREM DE VERBAS DE NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. DANO MORAL SUPORTADO PELA AUTORA PRESUMIDO EM DECORRÊNCIA DA PERDA DO ESPOSO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUTO DE FAMÍLIA. INSUBSISTÊNCIA. ABALO MORAL DECORRENTE DA PERDA DE ENTE QUERIDO INCLUÍDA NO CONCEITO GERAL DE DANO MORAL. SEGURO DPVAT. PLEITO DE DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO A SER RESSARCIDO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PELA AUTORA. DEDUÇÃO DEVIDA. EXEGESE DA SÚMULA 246 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA LIDE PRINCIPAL, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. LIDE SECUNDÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA LITISDENUNCIADA REVEL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS CAPITAIS SEGURADOS ENVOLVIDOS. PENSÃO MENSAL, DESPESAS COM FUNERAL E CONSERTO DA MOTOCICLETA CONSISTENTES EM ESPÉCIE DE DANO MATERIAL. INCLUSÃO DOS DANOS MORAIS NA COBERTURA POR DANOS CORPORAIS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE OS DANOS MORAIS SÃO ESPÉCIE DE DANO CORPORAL. EXEGESE DA SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA SOBRE O VALOR SEGURADO. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE CONTRATO. JUROS DE MORA INCIDENTES A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA DA SEGURADORA DENUNCIADA. SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA DEVIDOS PELA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. HONORÁRIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025250-9, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Brusque
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