TJSC 2014.025256-1 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, I, CPC. APELO DESPROVIDO. O magistrado, ao verificar a inaptidão da petição inicial, determinará a sua emenda, nos moldes do art. 284 do CPC, para que seja realizada no prazo de 10 dias. Caso não seja realizada, poderá indeferir a inicial, julgando o processo extinto sem resolução do mérito, de acordo com o art. 267, inciso I do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025256-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, I, CPC. APELO DESPROVIDO. O magistrado, ao verificar a inaptidão da petição inicial, determinará a sua emenda, nos moldes do art. 284 do CPC, para que seja realizada no prazo de 10 dias. Caso não seja realizada, poderá indeferir a inicial, julgando o processo extinto sem resolução do mérito, de acordo com o art. 267, inciso I do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025256-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão