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Jurisprudência


TJSC 2014.025256-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, I, CPC. APELO DESPROVIDO. O magistrado, ao verificar a inaptidão da petição inicial, determinará a sua emenda, nos moldes do art. 284 do CPC, para que seja realizada no prazo de 10 dias. Caso não seja realizada, poderá indeferir a inicial, julgando o processo extinto sem resolução do mérito, de acordo com o art. 267, inciso I do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025256-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
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