TJSC 2014.025262-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Extinção pelo pagamento. Inconformismo da empresa de telefonia. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Dobra acionária. Juros sobre o capital próprio. Preclusão. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025262-6, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Extinção pelo pagamento. Inconformismo da empresa de telefonia. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Dobra acionária. Juros sobre o capital próprio. Preclusão. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025262-6, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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