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Jurisprudência


TJSC 2014.025262-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Extinção pelo pagamento. Inconformismo da empresa de telefonia. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Dobra acionária. Juros sobre o capital próprio. Preclusão. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025262-6, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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