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Jurisprudência


TJSC 2014.025268-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE MENOR. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI. LEI N. 10.826/03, AT. 14, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA E DE MUNIÇÕES NA RESIDÊNCIA PERTENCENTE AOS GENITORES DO ADOLESCENTE COMPARSA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA PELOS ACUSADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais e de testemunhas, aliadas à apreensão de significativa quantidade de drogas e munições com adolescente envolvido, constituem provas suficientes para demonstrar a prática da narcotraficância prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, bem como o cometimento do delito descrito no art. 14 da Lei n. 10.826/03. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DEMONSTRAÇÃO DO USO DE ADOLESCENTE PARA PRATICAR O TRÁFICO DE DROGAS. SITUAÇÃO PREVISTA COMO CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NA LEI N. 11.343/06. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. Se o adolescente foi envolvido na prática do tráfico, deve ser afastado o crime de corrupção de menores, por ser situação similar à causa de especial aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, por especialidade deste diploma legal. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE PROVAS DO VÍNCULO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Ações conjuntas de tráfico, ainda que reiteradas, não são suficientes para a caracterização do crime de associação ao tráfico (art. 35, caput). Além do auxílio mútuo, exige-se a presença de dolo específico de associação, consistente na vontade de criar uma aliança estável, organizada e duradoura, voltada à prática do tráfico de drogas. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA AUTORIZADA. Se as provas indicam o envolvimento de adolescente na prática ilícita de tráfico de drogas perpetrada pelos réus, é autorizada a majoração da pena (Lei de Drogas, art. 40, VI). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. NOVA REPRIMENDA ESTABELECIDA POUCO ABAIXO DE 4 ANOS PARA UM DOS RÉUS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. EXEGESE DO ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. A imposição de pena pouco aquém do patamar mínimo estabelecido no art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, somada à existência de circunstância judicial desfavorável ao réu, recomenda a fixação do regime semiaberto, com fulcro no § 3.º do referido dispositivo. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. In casu, apesar de o réu preencher os requisitos objetivos, a natureza e a quantidade de droga apreendida em seu poder demonstra não ser a substituição socialmente recomendável e suficiente à repressão da prática delituosa. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ABSOLVER OS ACUSADOS DA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E ADEQUAÇÃO DO REGIME DE PENA DE UM DOS ACUSADOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.025268-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São Francisco do Sul
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