TJSC 2014.025303-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÓRGÃO CADASTRAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENUNCIADOS 359 E 404 DA SÚMULA DO STJ. AR. DESNECESSIDADE. ÔNUS CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Todavia, de acordo com o entendimento consolidado naquela Corte Superior "[...] a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC, considera-se cumprida pelo órgão de manutenção do cadastro com o simples envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. (AR no Ag. em REsp 245667/PR. rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 16.04.2013). - Assim, havendo a comprovação, pelo órgão restritivo, do envio de correspondência, mesmo sem aviso de recebimento, ao suposto devedor para o endereço indicado pelo suposto credor, afasta-se o dever de indenizar. (2) COOPERATIVA DEMANDADA. RESTRIÇÃO À AVALISTA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. - O avalista, ao contrário do garantido, nem sempre tem o exato conhecimento do adimplemento regular da obrigação pelo devedor principal, exigência, aliás, desarrazoada. Desse modo, indispensável a comunicação da mora pelo 'credor', oportunizando a liquidação da dívida, antes do encaminhamento ao rol de maus pagadores. Se não adota tal conduta antes do encaminhamento do nome do avalista, deve suportar condenação por danos morais pela indevida inclusão em lista de inadimplentes, que, in casu, são presumidos. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. (4) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser redirecionada. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025303-7, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÓRGÃO CADASTRAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENUNCIADOS 359 E 404 DA SÚMULA DO STJ. AR. DESNECESSIDADE. ÔNUS CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Todavia, de acordo com o entendimento consolidado naquela Corte Superior "[...] a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC, considera-se cumprida pelo órgão de manutenção do cadastro com o simples envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. (AR no Ag. em REsp 245667/PR. rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 16.04.2013). - Assim, havendo a comprovação, pelo órgão restritivo, do envio de correspondência, mesmo sem aviso de recebimento, ao suposto devedor para o endereço indicado pelo suposto credor, afasta-se o dever de indenizar. (2) COOPERATIVA DEMANDADA. RESTRIÇÃO À AVALISTA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. - O avalista, ao contrário do garantido, nem sempre tem o exato conhecimento do adimplemento regular da obrigação pelo devedor principal, exigência, aliás, desarrazoada. Desse modo, indispensável a comunicação da mora pelo 'credor', oportunizando a liquidação da dívida, antes do encaminhamento ao rol de maus pagadores. Se não adota tal conduta antes do encaminhamento do nome do avalista, deve suportar condenação por danos morais pela indevida inclusão em lista de inadimplentes, que, in casu, são presumidos. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. (4) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser redirecionada. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025303-7, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Brusque
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