main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.025307-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA N. 253 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.025307-5, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão