TJSC 2014.025328-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AMPUTAÇÃO TOTAL DO 2º QUIRODÁCTILO ESQUERDO E LESÃO DO EXTENSOR DO POLEGAR ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE UTILIZOU A CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO COMO MARCO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA MOLÉSTIA ORA ATESTADA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A DATA DA CITAÇÃO DO ENTE ANCILAR. RECURSO DO INSS PROVIDO. Quanto ao termo inicial do benefício auxílio-acidente, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, quando este for pago ao segurado, sendo que, inexistindo tal fato, ou ausente prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo inicial do recebimento do benefício deve ser a data da citação. (AgRg no AREsp 342654/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21.08.2014) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025328-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AMPUTAÇÃO TOTAL DO 2º QUIRODÁCTILO ESQUERDO E LESÃO DO EXTENSOR DO POLEGAR ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE UTILIZOU A CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO COMO MARCO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA MOLÉSTIA ORA ATESTADA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A DATA DA CITAÇÃO DO ENTE ANCILAR. RECURSO DO INSS PROVIDO. Quanto ao termo inicial do benefício auxílio-acidente, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, quando este for pago ao segurado, sendo que, inexistindo tal fato, ou ausente prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo inicial do recebimento do benefício deve ser a data da citação. (AgRg no AREsp 342654/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21.08.2014) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025328-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Mafra
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