TJSC 2014.025359-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAJAÍ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS REQUERIDAS ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA, BEM COMO PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADES SUPRÍVEIS. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 560, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A ausência de intimação da parte, acerca do teor da sentença, implica em cerceamento ao seu direito de defesa, que pode ser suprido pela conversão em diligência do feito, com a realização do ato faltante e, na sequência, o retorno dos autos para análise do recurso apelatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025359-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAJAÍ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS REQUERIDAS ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA, BEM COMO PARA OFERTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADES SUPRÍVEIS. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 560, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A ausência de intimação da parte, acerca do teor da sentença, implica em cerceamento ao seu direito de defesa, que pode ser suprido pela conversão em diligência do feito, com a realização do ato faltante e, na sequência, o retorno dos autos para análise do recurso apelatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025359-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí