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Jurisprudência


TJSC 2014.025403-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA NORMA EDITALÍCIA. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "1. [...] classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. 2. A administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame, tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, respeitada a ordem classificatória". (STJ - RMS n. 27311/AM, rel. Min. Jorge Mussi, j. em 4.8.2009) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.025403-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
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