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Jurisprudência


TJSC 2014.025404-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO QUE SE IMPÕE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. O direito subjetivo à saúde, como prerrogativa jurídica indisponível assegurada às pessoas pela Carta Magna (art. 196), não está adstrito à existência ou não do estoque de medicamentos mantidos pelo Sistema Único de Saúde. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Ap. Cív. 2013.038941-8, de Chapecó, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 16-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025404-6, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Chapecó
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