TJSC 2014.025461-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI. N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, LEI N. 10.826/03, ART. 14 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INIMPUTABILIDADE. PERÍCIA. PRINCÍPIOS DA PERSUASÃO RACIONAL E DA LIVRE APRECIAÇÃO DE PROVAS. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 182 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5.º, XI). SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. Ainda que o exame pericial da acusada revele a existência de um transtorno psíquico, sua inimputabilidade só pode ser reconhecida se demonstrado o nexo causal entre a enfermidade sofrida e o delito cometido. Além do que, nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não está adstrito ao laudo produzido pelo perito, devendo considerar todos os elementos dos autos para formar seu convencimento. A prática do crime permanente de tráfico de drogas torna dispensável o mandado judicial para ingresso na residência do suspeito, pois configura a hipótese de flagrante delito, excepcionalidade estampada no art. 5.º, XI, da Constituição Federal, especialmente quando a prova dos autos revela que o acusado ingressou no imóvel quando estava sendo perseguido pelos policiais. MÉRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEPOIMENTOS DOS USUÁRIOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais civis e militares, associadas aos depoimentos de usuários e demais elementos de prova existentes nos autos, constituem prova suficiente para demonstrar a societas criminis prevista no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, bem como a prática da narcotraficância prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACUSADOS QUE ADEREM À EMPREITADA CRIMINOSA GUARDANDO EM SUA RESIDÊNCIA ARMAS E VALORES ARRECADADOS COM A PRÁTICA DO COMÉRCIO PROSCRITO. COAUTORIA CARACTERIZADA. Não há falar em participação de menor importância tendo em vista que os acusados, com a conduta de guardar em sua residência armas e valores arrecadados com o comércio ilícito praticado pelos corréus, aderiram à prática delitiva, em coautoria. RECURSO DA ACUSAÇÃO. QUADRILHA ARMADA. CÓDIGO PENAL, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. UNIÃO QUE SE CONFUNDE COM A ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não sendo possível verificar pelas provas constantes nos autos a presença do dolo dos réus em formar outro grupo diverso da associação constituída para o narcotráfico, inviável se torna a condenação pela prática do delito de quadrilha ou bando, sob pena de configurar bis in idem. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A apreensão de uma arma de fogo, com numeração suprimida, na posse do réu caracteriza o delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03. DOSIMETRIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECRUDESCIMENTO AUTORIZADO PELA NATUREZA E PELA QUANTIDADE DA DROGA. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade do psicotrópico apreendido podem ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar, uma vez que, in casu, incabível o benefício previsto no seu art. 33, § 4.º. Ainda que não tenham sido encontradas drogas com alguns dos acusados, ficou comprovada nos autos a ligação existente entre todos os membros da associação apreendidos com armas e entorpecentes. Além disso, os entorpecentes comercializados pelos réus serviam para abastecer outros pontos de tráfico existentes na região, devendo receber um peso maior do que o daquelas associações mantidas por pequenos traficantes. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A comprovação de dedicação às atividades criminosas afasta a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE MUNIÇÕES. CRIME ÚNICO. QUANTIDADE E POTENCIALIDADE DAS ARMAS E MUNIÇÕES QUE DEVEM SER VALORADAS NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. A quantidade e a potencialidade das armas e munições apreendidas, quando se configurar crime único, devem ser sopesadas pelo magistrado, na dosimetria da pena ao analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. Em se tratando de réu com pena fixada acima de quatro anos de reclusão, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO, COM BASE NESSE FUNDAMENTO, AFASTADA. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, AOS RÉUS EM SITUAÇÃO SIMILAR. FIXAÇÃO DE PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado à pena privativa de liberdade superior a 8 anos de reclusão, o estabelecimento de regime fechado é medida que se impõe. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO DEFENSIVO DE UM DOS ACUSADOS PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A IMPOSIÇÃO LEGAL DO REGIME FECHADO POR CONTA DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO, COM EXTENSÃO, DE OFÍCIO, PARA OS RÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. DEMAIS RECURSOS NÃO PROVIDOS, UM DELES PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.025461-3, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI. N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, LEI N. 10.826/03, ART. 14 E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INIMPUTABILIDADE. PERÍCIA. PRINCÍPIOS DA PERSUASÃO RACIONAL E DA LIVRE APRECIAÇÃO DE PROVAS. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 182 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5.º, XI). SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. Ainda que o exame pericial da acusada revele a existência de um transtorno psíquico, sua inimputabilidade só pode ser reconhecida se demonstrado o nexo causal entre a enfermidade sofrida e o delito cometido. Além do que, nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não está adstrito ao laudo produzido pelo perito, devendo considerar todos os elementos dos autos para formar seu convencimento. A prática do crime permanente de tráfico de drogas torna dispensável o mandado judicial para ingresso na residência do suspeito, pois configura a hipótese de flagrante delito, excepcionalidade estampada no art. 5.º, XI, da Constituição Federal, especialmente quando a prova dos autos revela que o acusado ingressou no imóvel quando estava sendo perseguido pelos policiais. MÉRITO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES E QUE ENCONTRAM GUARIDA NOS DEPOIMENTOS DOS USUÁRIOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONTIDOS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais civis e militares, associadas aos depoimentos de usuários e demais elementos de prova existentes nos autos, constituem prova suficiente para demonstrar a societas criminis prevista no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, bem como a prática da narcotraficância prevista no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACUSADOS QUE ADEREM À EMPREITADA CRIMINOSA GUARDANDO EM SUA RESIDÊNCIA ARMAS E VALORES ARRECADADOS COM A PRÁTICA DO COMÉRCIO PROSCRITO. COAUTORIA CARACTERIZADA. Não há falar em participação de menor importância tendo em vista que os acusados, com a conduta de guardar em sua residência armas e valores arrecadados com o comércio ilícito praticado pelos corréus, aderiram à prática delitiva, em coautoria. RECURSO DA ACUSAÇÃO. QUADRILHA ARMADA. CÓDIGO PENAL, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. UNIÃO QUE SE CONFUNDE COM A ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não sendo possível verificar pelas provas constantes nos autos a presença do dolo dos réus em formar outro grupo diverso da associação constituída para o narcotráfico, inviável se torna a condenação pela prática do delito de quadrilha ou bando, sob pena de configurar bis in idem. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A apreensão de uma arma de fogo, com numeração suprimida, na posse do réu caracteriza o delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03. DOSIMETRIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RECRUDESCIMENTO AUTORIZADO PELA NATUREZA E PELA QUANTIDADE DA DROGA. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade do psicotrópico apreendido podem ser levadas em consideração no momento da fixação da pena basilar, uma vez que, in casu, incabível o benefício previsto no seu art. 33, § 4.º. Ainda que não tenham sido encontradas drogas com alguns dos acusados, ficou comprovada nos autos a ligação existente entre todos os membros da associação apreendidos com armas e entorpecentes. Além disso, os entorpecentes comercializados pelos réus serviam para abastecer outros pontos de tráfico existentes na região, devendo receber um peso maior do que o daquelas associações mantidas por pequenos traficantes. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. A comprovação de dedicação às atividades criminosas afasta a possibilidade de concessão da causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE MUNIÇÕES. CRIME ÚNICO. QUANTIDADE E POTENCIALIDADE DAS ARMAS E MUNIÇÕES QUE DEVEM SER VALORADAS NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. A quantidade e a potencialidade das armas e munições apreendidas, quando se configurar crime único, devem ser sopesadas pelo magistrado, na dosimetria da pena ao analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. Em se tratando de réu com pena fixada acima de quatro anos de reclusão, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO, COM BASE NESSE FUNDAMENTO, AFASTADA. EXTENSÃO, DE OFÍCIO, AOS RÉUS EM SITUAÇÃO SIMILAR. FIXAÇÃO DE PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado à pena privativa de liberdade superior a 8 anos de reclusão, o estabelecimento de regime fechado é medida que se impõe. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. RECURSO DEFENSIVO DE UM DOS ACUSADOS PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A IMPOSIÇÃO LEGAL DO REGIME FECHADO POR CONTA DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO, COM EXTENSÃO, DE OFÍCIO, PARA OS RÉUS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. DEMAIS RECURSOS NÃO PROVIDOS, UM DELES PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.025461-3, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Liene Francisco Guedes
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Tubarão
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