TJSC 2014.025505-5 (Acórdão)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Carência de ação. Falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva. Inépcia da inicial. Preliminares rejeitadas. Contrato já exibido. Inovação recursal. Sucumbência. Princípio da causalidade. Manutenção. Litigância de má-fé da concessionária. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025505-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Carência de ação. Falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva. Inépcia da inicial. Preliminares rejeitadas. Contrato já exibido. Inovação recursal. Sucumbência. Princípio da causalidade. Manutenção. Litigância de má-fé da concessionária. Inocorrência. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025505-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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