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Jurisprudência


TJSC 2014.025523-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EXISTENTES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECONHECIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. ORDEM MANTIDA. "III - O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 598.099/MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. IV - O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital na hipótese em que surgirem novas vagas no prazo de validade do concurso. Precedentes. V - Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 790897 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandoswski, j. 25-02-2014)". (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.025523-7, de Gaspar, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Gaspar
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