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Jurisprudência


TJSC 2014.025529-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. PRELIMINAR AFASTADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA CONCESSÃO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO REGULAMENTO EM VIGOR. FATOR REDUTOR EM FACE DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ÍNDICE APLICADO CORRETAMENTE. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAL PREVISTO EM REGULAMENTO PRETÉRITO, AINDA QUE MAIS BENÉFICO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - As regras regulamentares aplicáveis ao participante de plano de previdência privada são aquelas vigentes ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria complementar. III - É permitido o desconto da contribuição previdenciária de participante assistido quando previsto no regulamento vigente na data da concessão de seu benefício suplementar. IV - Não satisfeito o requisito do tempo de contribuição mínimo para requerimento da complementação, a aplicação do fator redutor com base em equivalência atuarial, conforme previsto em regulamento vigente, é medida que se impõe, não se aplicando percentual de redução menos gravoso previsto em regulamentação pretérita, ainda que mais benéfico ao participante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025529-9, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital - Continente
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