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Jurisprudência


TJSC 2014.025543-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Interlocutória que rejeitou objeção de pré-executividade oposta por terceiro estranho à relação processual execucional. Excipiente que é o atual proprietário do imóvel que gerou o débito fiscal. Legitimidade ativa confirmada. Terceiro que suportará os efeitos dos atos executórios. Direito de defesa assegurado. Recurso provido para que sejam conhecidas as matérias agitadas no referido incidente processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025543-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São José
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