TJSC 2014.025575-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PERDAS E DANOS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. BENESSE CONCEDIDA. É outorgado o benefício da Justiça da Gratuita à parte que, instada a comprovar a insuficiência de recursos, produz provas que demonstram sua incapacidade financeira e econômica - percepção de baixa renda, posse de um único veículo, possui filha dependente e é portadora de moléstia grave -, transparecendo que não reúne condições que permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025575-6, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PERDAS E DANOS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. BENESSE CONCEDIDA. É outorgado o benefício da Justiça da Gratuita à parte que, instada a comprovar a insuficiência de recursos, produz provas que demonstram sua incapacidade financeira e econômica - percepção de baixa renda, posse de um único veículo, possui filha dependente e é portadora de moléstia grave -, transparecendo que não reúne condições que permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025575-6, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão