TJSC 2014.025578-7 (Acórdão)
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTERIORMENTE À RESCISÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda c/c reintegração de posse, não se mostra cabível a concessão de liminar reintegratória quando, apesar da existência de cláusula resolutiva expressa, houver necessidade de instrução probatória acerca do inadimplemento contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025578-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTERIORMENTE À RESCISÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda c/c reintegração de posse, não se mostra cabível a concessão de liminar reintegratória quando, apesar da existência de cláusula resolutiva expressa, houver necessidade de instrução probatória acerca do inadimplemento contratual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025578-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Tubarão
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