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Jurisprudência


TJSC 2014.025580-4 (Acórdão)

Ementa
1) AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO, MONOCRATICAMENTE, A RECURSO. FUNGIBILIDADE. 2) HABEAS CORPUS. NULIDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. 1) Deve ser admitido como agravo sequencial (art. 557, § 1º, do CPC) o agravo regimental (art. 195 do RITJSC) interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus antes manejado, se protocolado no prazo correto e não verificada má-fé (art. 579 do CPP). 2) É inadmissível o habeas corpus impetrado com o objetivo de discutir nulidade constatada após o trânsito em julgado da sentença condenatória; deve ser utilizada, para tal finalidade, a revisão criminal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 2014.025580-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : São Francisco do Sul
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