TJSC 2014.025586-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SE DISCUTE O ACERTO OU DESACERTO DA COISA JULGADA OBJETO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - PRETENSÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não cabe impugnação ao cumprimento de sentença para verberar a coisa julgada. Dispõe o art. 17, incisos I, II, IV e VI, do Código de Processo Civil, "reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; ... IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; ... VI - provocar incidentes manifestamente infundados". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025586-6, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SE DISCUTE O ACERTO OU DESACERTO DA COISA JULGADA OBJETO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - PRETENSÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não cabe impugnação ao cumprimento de sentença para verberar a coisa julgada. Dispõe o art. 17, incisos I, II, IV e VI, do Código de Processo Civil, "reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; ... IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; ... VI - provocar incidentes manifestamente infundados". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025586-6, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Sombrio
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