TJSC 2014.025591-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR QUE DESCONSIDEROU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDO PARCIALMENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O excesso de execução pode ser invocado pelo devedor como fundamento para a impugnação ao cumprimento da sentença. 2. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025591-4, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR QUE DESCONSIDEROU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDO PARCIALMENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O excesso de execução pode ser invocado pelo devedor como fundamento para a impugnação ao cumprimento da sentença. 2. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025591-4, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Blumenau
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