TJSC 2014.025597-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELO CONTADOR JUDICIAL, REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRARIEDADE QUANTO AO VALOR TOTAL CAPITALIZADO. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SENTIDO DE QUE DEVE SER UTILIZADA A IMPORTÂNCIA CONSIGNADA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DO MONTANTE CONSTANTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA. DECISÃO REFORMADA. "[...] em que pese esta Corte de Justiça admita os dados presentes na radiografia do contrato para se chegar ao quantum debeatur, nos casos em que estiver presente nos autos o próprio contrato de participação financeira, este prevalece sobre aquela nos casos de divergência entre ambos. Isso porque a radiografia é representação gráfica do conteúdo contratual e, como tal, não pode sobrepor-se a ele" (Agravo de Instrumento nº 2014.045613-8, de Rio do Sul, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 21/10/2014). PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ACOLHIMENTO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. VALOR QUE NÃO INTEGRA O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. AFRONTA À COISA JULGADA. IMPOSITIVA EXCLUSÃO DO IMPORTE DEVIDO. "Não sendo os juros sobre capital próprio contemplados no título executivo, em que pese tratar-se de rubrica acessória, não cabe sua inserção em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada" (STJ - Edcl no Resp nº 1357474, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 20/02/2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DÉBITO RELATIVO AO CÁLCULO DOS DIVIDENDOS. IMPRESCINDÍVEL JUSTIFICAÇÃO, PELA CONTADORIA JUDICIAL, DA FORMA PROCEDIDA PARA ATINGIR O MONTANTE QUE APUROU COMO DEVIDO. PROCEDÊNCIA DO RECLAMO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025597-6, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELO CONTADOR JUDICIAL, REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRARIEDADE QUANTO AO VALOR TOTAL CAPITALIZADO. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SENTIDO DE QUE DEVE SER UTILIZADA A IMPORTÂNCIA CONSIGNADA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DO MONTANTE CONSTANTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA. DECISÃO REFORMADA. "[...] em que pese esta Corte de Justiça admita os dados presentes na radiografia do contrato para se chegar ao quantum debeatur, nos casos em que estiver presente nos autos o próprio contrato de participação financeira, este prevalece sobre aquela nos casos de divergência entre ambos. Isso porque a radiografia é representação gráfica do conteúdo contratual e, como tal, não pode sobrepor-se a ele" (Agravo de Instrumento nº 2014.045613-8, de Rio do Sul, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 21/10/2014). PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ACOLHIMENTO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. VALOR QUE NÃO INTEGRA O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. AFRONTA À COISA JULGADA. IMPOSITIVA EXCLUSÃO DO IMPORTE DEVIDO. "Não sendo os juros sobre capital próprio contemplados no título executivo, em que pese tratar-se de rubrica acessória, não cabe sua inserção em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada" (STJ - Edcl no Resp nº 1357474, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 20/02/2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DÉBITO RELATIVO AO CÁLCULO DOS DIVIDENDOS. IMPRESCINDÍVEL JUSTIFICAÇÃO, PELA CONTADORIA JUDICIAL, DA FORMA PROCEDIDA PARA ATINGIR O MONTANTE QUE APUROU COMO DEVIDO. PROCEDÊNCIA DO RECLAMO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025597-6, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Curitibanos
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