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Jurisprudência


TJSC 2014.025634-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS COMBINADOS COM O ARTIGO 40, VI, TODOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM 8 (OITO) RÉUS. ACUSAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) CRIME. NECESSIDADE DE INQUIRIÇÃO DE VÁRIAS TESTEMUNHAS. INSTRUÇÃO INICIADA. PREVISÃO DE TÉRMINO EM FUTURO PRÓXIMO. PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral, não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso de prazo com base no princípio da razoabilidade. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.025634-9, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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