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Jurisprudência


TJSC 2014.025668-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES DE TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO PARA INTEGRAR A LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. Afigura-se inviável o deferimento de pedido de antecipação da tutela que, para garantir o cumprimento da obrigação postulada na demanda, visa compelir terceiro que não integra a lide a depositar quantia em juízo, fazendo-se mister seu ingresso no feito a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025668-6, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Biguaçu
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