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Jurisprudência


TJSC 2014.025693-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO NO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - INSCRIÇÃO FORMULADA POR OFICIAL MÉDICO DA ATIVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO QUE, À ÉPOCA, POSSUÍA 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS, OBSTADA POR FORÇA DE LIMITE ETÁRIO IMPOSTO PELA LCE N. 587/2013 E PELO EDITAL DO CONCURSO, DE 34 (TRINTA E QUATRO) ANOS - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE - ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORDEM CONCEDIDA. "I - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. "II - A ocupação de cargo ligado à saúde, ainda quando este componha o quadro da carreira militar, não justifica a imposição de limite máximo de idade. "III - A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. "IV - Agravo regimental improvido." (RE 581251 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 1-2-2011, DJe-035, div. 21-2-2011, pub. 22-2-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.025693-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).

Data do Julgamento : 11/03/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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