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Jurisprudência


TJSC 2014.025708-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM VIA PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO DANOSO E A OMISSÃO DA AUTARQUIA RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E SINALIZAÇÃO DA PISTA. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DO APELO. "'Suficientemente demonstrado o nexo causal entre a omissão específica do Poder Público Municipal em sinalizar a existência de obstáculo na pista que ocasionou o evento danoso, e, diante da ausência da comprovação de qualquer uma das causas de exclusão que pudesse eximir a responsabilidade da Administração Pública, impera o dever de indenizar, diante do que dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pois trata-se de responsabilidade objetiva´.' (AC n. 2006.013026-0, rel. Des. Rui Fortes, j. 13.7.09) [...]" (AC n. 2012.019071-5, de Lauro Müller, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 25-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025708-0, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Modelo
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