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Jurisprudência


TJSC 2014.025761-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INCONFORMISMO DA AUTORA - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS - INACOLHIMENTO - OFENSAS PROFERIDAS EM PROCESSO - LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO ADVOGADO E NÃO DA PARTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Incumbe ao advogado, e não à parte que lhe outorgou mandato, responder por supostos danos morais acarretados à parte contrária por eventuais excessos de linguagem (TJSC, 2ª Cam. Dir. Civ., de minha lavra, Apelações Cíveis 2006.021178-0 e 2005.033434-6). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025761-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Balneário Piçarras
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